Emigração ou "Remigração"
Nas redes nos últimos dias começou a circular um novo termo referindo-se a politicas de envio das pessoas que se encontram ilegalmente em Portugal para os seus países de origem, a “Remigração”
Não bastava chamar às pessoas que se deslocam para outras terras de “emigrantes”, como agora para utilizam o prefixo “Re” como se o acto de expulsão fosse uma repetição inversa de emigração.
Não existe emigração (termo inventado pelos estados), simplesmente mobilidade da população. Ou seja, toda e qualquer pessoa na sua liberdade tem o direito de se deslocar para onde melhor se sinta. Isso acontece frequentemente dentro da EU, onde já não existem emigrantes portugueses, mas simplesmente portugueses deslocados. Na visão libertária, esta seria a forma correcta de entender estes fenómenos, a deslocação de pessoas de um lugar para o outro.
Mas surge a questão se um libertário deverá aceitar que um deslocado entre no seu território, simplesmente porque na sua liberdade, tomou essa decisão? Como legitimar estes movimentos quando integrado em fronteiras?
O primeiro princípio que devemos entender é que não existem espaços públicos num território com fronteiras. Os espaços públicos, ou melhor os espaços em copropriedade, pertencem aos seus nacionais (homens e mulheres livres proprietários do território) e por tal, nesse espaço há uma obrigação dos governos de não deixar que o deslocado usufrua dos mesmos que não seja com autorização dos legítimos proprietários desse território.
Assim sendo como deveremos lidar com os “deslocados” que chegam às nossas fronteiras?
Essa pessoa tem propriedade no território
A posse de uma propriedade é condição única para que esse deslocado entre e saia do território sem que ninguém possa interferir. A propriedade é um bem que só pertence a essa pessoa e por tal ninguém pode interferir ou limitar o acesso a essa propriedade.
Essa pessoa tem trabalho no território
Se o deslocado tem um contrato de trabalho, esse deslocado fica com legitimidade de deslocar-se dentro do território para que possa cumprir o contrato e também o contratante possa honrar com a sua obrigação. Este deslocado estará sempre em situação provisória, pois a sua legitimidade termina na cessação do contrato. Neste particular, então será obrigação do contratante que assegure os meios para que o deslocado abandone de imediato o território.
O local de destino tem espaços que nenhum dos locais quer retirar riqueza e essa pessoa quer explorar.
Para os libertários, um terreno não explorado e sem proprietário (baldios), se alguém o começa a explorar, tirando riqueza dele, então é legitimo de proprietário desse terreno. O deslocado pode propor a autorização para se deslocar para esse terreno para iniciar a sua exploração. Se num tempo determinado o deslocado não explora o terreno, os direitos cessam e é obrigado a sair do território.
Se nenhuma destas 3 situações ocorre, a permanência em local que não lhe pertence/trabalha só pode ser considerada como transitória (escalas) e/ou temporária (turismo), estando limitada no tempo a sua permanência. Todos os demais devem ser tratados como intrusos, tal como o fazemos nas nossas casas.
António Xavier
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